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Localizado no Bairro de Jatiúca, na linda Cidade de Maceió, no Estado de Alagoas, o Escritório Correia & Moura aposta numa política administrativa orientada, sobretudo, na valorização do indivíduo, buscando sempre manter o foco no alto nível de qualidade dos serviços prestados.
O carro chefe do Escritório tem sido o Direito Imobiliário, ramo este que tem sofrido uma ótima expansão, principalmente no Litoral Norte de Alagoas.
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Correia & Moura Advocacia e Consultoria Jurídica é um escritório brasileiro, autônomo, de atuação diferenciada (full service), e que acredita que o Direito pode aperfeiçoar a sociedade, importando-nos destacar que desenvolvemos nosso trabalho pautado na ética, presteza, eficiência e profissionalismo, a fim de atender, com satisfação, as expectativas de nossos clientes, proporcionado bem-estar e segurança nas decisões indicadas e naquelas a serem tomadas.
Notícias & publicações
Indenização por atraso
Para o STJ, o atraso na obra gera direito a indenização. A construtora deve pagá-la nos termos do contrato assinado entre as partes, bem como deve suportar os danos materiais decorrentes, tal como o pagamento das custas de moradia do consumidor em outro local durante o período ou, então, do valor correspondente ao aluguel do imóvel.
Atualmente, algumas decisões têm restringido a condenação por danos morais por entender que se trata de mero aborrecimento. O dano moral, para o STJ, não é presumido nessas situações. Depende de provas de que o fato gerou sofrimento psicológico.
Mas a jurisprudência predominante estabelece que, havendo atraso na entrega do imóvel, há possibilidade de cumulação da multa prevista em contrato com indenização por perdas e danos, inclusive lucros cessantes (AREsp 521.841).
Nossas especialidades
“Juros no pé”
O STJ entendeu ainda que não é ilegal ou abusiva a cláusula constante de contrato de compra e venda de imóvel em construção que prevê a incidência de juros compensatórios sobre os valores de prestações anteriores à entrega das chaves. Trata-se dos chamados “juros no pé”, conforme jargão da área.
Como regra, na incorporação imobiliária, o pagamento pela compra de um imóvel deve ser à vista. No entanto, o incorporador pode oferecer prazo ao adquirente para pagamento, mediante parcelamento do preço, até que o imóvel seja entregue. Os juros compensatórios cobrados antes da entrega do imóvel é que são chamados “juros no pé”.
Os ministros da Segunda Seção, composta pela Terceira e Quarta Turmas, entenderam em 2012, por maioria de quatro votos a três, que, sendo facultada ao consumidor a aquisição do imóvel a prazo, é legítima a cobrança dos juros, desde que estabelecida no contrato. O objetivo é assegurar o equilíbrio financeiro, que deve ser marcado pela equivalência das prestações. (EREsp 670.117)
Direito de Família
Direito Imobiliário
Direito Penal e Processual Penal
Dirieto do Trabalho
Direito Tributário
Direito do Consumidor/Correspondência
DEPÓSITO RECURSAL – NOVOS VALORES – A PARTIR DE AGOSTO/2016
O TST publicou, por meio do Ato TST 326/2016, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2015 a junho de 2016, serão de:
a) R$ 8.959,63 (oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 17.919,26 (dezessete mil, novecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 17.919,26 (dezessete mil, novecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2016.